Dá nova redação à NBC TG 33 – Benefícios a Empregados.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1425/13

 

 

Dá nova redação à NBC TG 33 Benefícios a Empregados.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dar nova redação à NBC TG 33 – Benefícios a Empregados, anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) (IAS 19 do IASB).

 

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.193/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 14/10/09.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

 

Brasília, 25 de janeiro de 2013.

 

 

 

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

 

 

 

Ata CFC n.º 973

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