Lei nº 12.973/2014

Lei nº 12.973/2014 de 15 de maio de 2014 traz mudanças inclusive para Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRP

A medida provisória nº 627/2013, que tratava da alteração da legislação tributária federal relativa ao “Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT”, foi recentemente convertida na Lei nº 12.973/2014,que confere a “tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente da participação em lucros auferidos no exterior, por controladas e coligadas.”  Conforme o que publicou a Receita Federal, em maio de 2014.

Essa alteração significa que alguns detalhes sofreram modificações que dizem respeito às declarações e informações relacionadas aos impostos. Segundo as fontes consultadas (FIEP PR, Receita Federal e Perin e Dallazem- Advogados Associados), as alterações aconteceram em partes específicas, conforme o quadro abaixo. Para ter acesso integral à Lei nº 12.973/2014, acesse: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2014/lei12973.htm